sexta-feira, 20 de maio de 2011

A minha capacidade para tolerar o outro

Diariamente lido com cidadãos brasileiros no dia-a-dia, seja no trabalho ou mesmo na rua.
Sempre que me deparo com a comunidade brasileira, nomeadamente no trabalho, tenho as mesmas atitudes que teria com um português. Se tiver de o ajudar, ajudo com a maior alegria ou vontade.
Dou-me bem com os brasileiros e, que me lembre, nunca tive uma desavença com esse povo.
Amigos brasileiros? Confesso que nem um, mas isso talvez por não morarem perto de mim, ou por essa oportunidade nunca se haver proporcionado.
Por vezes há brasileiros que são um tanto intolerantes mas outros são muito alegres e amigos, tal como em qualquer comunidade.
Em tempos, não tolerava facilmente outras culturas ou povos, incluindo brasileiros. Penso que tinha um certo preconceito para com eles.
Para mim, eles vinham para Portugal para nos tirarem o emprego, vinham para roubar e destruir, faziam com que os ordenados baixassem, eles recebiam menos dinheiro pelo mesmo trabalho feito por um português.
Contudo, hoje, o preconceito em mim já não se manifesta àquele ponto.
Hoje compreendo que vêm à procura de uma vida melhor, aceito a sua cultura, gosto de forro e até da feijoada.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Órgãos de Poder

- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- GOVERNO
- TRIBUNAIS

- ÓRGÃO DE PODER LOCAL
- JUNTA DE FREGUESIA

- REGIÕES AUTONOMAS DE PORTUGAL

Presidente da República
As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O Presidente de Portugal usa uma Faixa Presidencial, distintivo do cargo de Presidente e de grão-mestre da Banda das Três Ordens.
O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio
O Presidente da Republica é o mais alto cargo da nação.
O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições legislativas e após a realização destas, a demissão do Governo.
O Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomeia os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro. Pode, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. Os órgãos de governo próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição.
O Presidente da República declara o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República. Sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz.
O Presidente da República promulga ou assina e, consequentemente, pode vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo. No domínio das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais.
O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo cuja realização lhe seja proposta pela Assembleia da República.
O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais ou de decretos que lhe tenham sido enviados para promulgação como lei orgânica, lei ou decreto-lei.
O Presidente da República nomeia e exonera, em alguns casos sob proposta do Governo, titulares de importantes órgãos do Estado como sejam os Ministros da República para as regiões autónomas, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República, cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura.

Assembleia da República
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento, em Lisboa.
A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.

O governo é "a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política", "o poder de regrar uma sociedade política" e o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade. Governo não implica necessariamente a existência de estado como no caso dos Trobriandeses estudados por Bronislaw Malinowski.
Estados de tamanhos variados podem ter vários níveis de governo: local, regional e nacional.
O governo é usualmente utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. Normalmente chama-se o governo ou gabinete ao conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros (por isso, também se chama Conselho de Ministros). Porem, existem países como o Reino Unido que tem Chefe de Estado e Chefe de Governo respectivamente a rainha Isabel/Elizabeth II e o primeiro-ministro Gordon Brown. Neste caso a rainha é chefe de estado de diversos países membros da Commonwealth
A forma ou regime de governo pode ser República ou Monarquia, e o sistema de governo pode ser Parlamentarismo, Presidencialismo, Constitucionalismo ou Absolutismo. Uma nação sem Governo é classificada como anárquica. Ver mais em Política.
Pode-se dizer que forma de governo é um conceito que se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Sistema de governo, por outro lado, não se confunde com a forma de governo, pois este termo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes.


Tribunais
Um tribunal (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição ou seja resolver litígios com eficácia de coisa julgada. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir atos não contenciosos. Certos tribunais de alguns países e territórios são designados cortes.
Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregues de julgar os litígios.
A maior parte dos tribunais são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial. No entanto existem também tribunais religiosos - como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas - e tribunais privados - como os tribunais arbitrais para certas atividades económicas e desportivas.


Órgãos de poder local
A câmara municipal é o órgão executivo colegial de cada um dos municípios de Portugal.Por extensão, o termo "câmara municipal" também se refere ao conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal.Como órgão executivo do município, a câmara municipal é o seu governo, com funções semelhantes às das prefeituras brasileiras. É um órgão colegial, composto por um presidente e por um número variável de vereadores, a que são, ou não, atribuídos pelouros. O presidente da câmara municipal costuma ser o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas, e em geral os vereadores com pelouros (aqueles que trabalham a tempo inteiro, ou a meio tempo na gestão da autarquia) são os restantes membros dessa lista que foram eleitos. Os vereadores sem pelouro costumam ser os elementos da câmara eleitos pelas listas minoritárias, e geralmente constituem-se como oposição. A equipa governativa composta pelo presidente da câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.

Juntas de freguesias

Freguesia é o nome que tem, em Portugal e no antigo Império Português, a menor divisão administrativa, correspondente à paróquia civil de outros países. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.Esta freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores[1]Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de 89 (em Barcelos).As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:freguesias urbanas[2] - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.freguesias semi-urbanas[3] - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantesfreguesias rurais - as restantes.As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal.

Regiões autónomas de Portugal

Em Portugal, uma Região Autónoma é uma parcela do território nacional que, pelas suas características específicas, foi dotada de um estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprios. São órgãos do governo próprio de cada região a assembleia legislativa e o governo regional. A assembleia legislativa é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional, com o número de mandatos de cada concorrente determinado pelo método de Hondt.As Regiões Autónomas portuguesas são constituídas pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, que juntas representam 3,6% da superfície do território nacional, ou seja 3.134 km² dos 92.145 km² do todo nacional, e 4,6% da população portuguesa, ou seja 492.773 dos 10.637.713 habitantes que formam Portugal no seu conjunto.[editar] AdministraçãoA soberania da República é representada nas Regiões Autónomas por um Representante da República, cuja nomeação e exoneração compete em exclusivo ao Presidente da República. Este cargo foi criado pela sexta revisão da Constituição da República, a qual extinguiu o cargo de Ministro da República, substituindo-o por esta nova figura.O presidente do governo regional é nomeado pelo Representante da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa. O cargo de Presidente de Governo Regional da Madeira é hoje assumido pelo social democrata Alberto João Jardim, enquanto nos Açores o cargo compete ao socialista Carlos César.

Fonte do Wikipédia.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PATRIMÓNIO E MEMÓRIA


Santuário de Fátima

O Santuário de Fátima, localizado na Cova da Iria, freguesia de Fátima (Portugal), é um dos mais importantes santuários marianos do Mundo. Em 1917 (ano da revolução soviética), Jacinta Marto, Francisco Marto e Lúcia de Jesus (conhecidos por "os três pastorinhos"), presenciaram seis aparições de Nossa Senhora nos dias 13, de Maio a Outubro, tendo em Agosto acontecido no dia 19 (alguns autores defendem que foi dia 15). No essencial da mensagem, Nossa Senhora teria pedido que se rezasse o terço todos os dias, conversão, e penitência. Moita Redonda e Lomba de Égua, distando a poucos quilómetros da Cova da Iria, eram os lugares povoados mais próximos. Numa dessas aparições, a Virgem Maria pediu para construírem uma capela naquele lugar, que actualmente é a parte central do Santuário onde está guardada uma imagem de Nossa Senhora. No decorrer dos anos, o Santuário foi sendo expandido até aos dias de hoje, existindo já uma basílica e uma grande igreja, aumentando assim a capacidade de acolhimento de peregrinos em recinto coberto. O Santuário é composto principalmente pela Capelinha das Aparições, o Recinto/Esplanada do Rosário, a Basílica de Nossa Senhora do Rosário e colunatas, casa de retiros de Nossa Senhora do Carmo e Reitoria, casa de retiros de Nossa Senhora das Dores e albergue para doentes, praça Pio XII e Centro Pastoral Paulo VI, e também a vasta Igreja da Santíssima Trindade, inaugurada a 13 de Outubro de 2007. Destacam-se ainda a Capela do Lausperene (Laus Perene = Louvor Permanente) (onde está permanentemente exposto o Santíssimo Corpo de Cristo na Hóstia Consagrada) e a Capela da Reconciliação, dedicada à celebração do Sacramento da Reconciliação (Confissão).


Pesuisa feita AQUI


Vou referir-me ao Santuário de Fátima, porque sempre me marcou, sem sequer o conhecer. Antes de lá ir pela primeira vez já ouvia falar no santuário através de pessoas e familiares que diziam que lá queriam ir por várias razões. Sempre achei que fosse um local mágico, pois as pessoas que regressavam de lá, pareciam que vinham aliviados e mais alegres, talvez. O certo é que sempre vivi uma vida associada a Cristo, desde pequeno frequentei a catequese, cultos e igrejas até porque me preenche e fortalece a vida.
A minha religião é cristã e na Igreja que frequento não se acredita em santos ou objectos mas sim unicamente em Jesus Cristo. Logo sempre me foi instruído que o santuário de Fátima era uma criação do homem, pelo que era contra. O engraçado, é que apesar de tudo isto o santuário sempre me fascinou.
Quando lá fui pela primeira vez, numa excursão, constatei a grandeza espacial, monumental e humana inclusive. A primeira marca que me deixou logo à chegada foi a multidão que lá se encontrava. Praça cheia, muitas vozes, pessoas de joelhos, outros choravam. Decorria a missa e as pessoas agrupavam-se, cantavam, nem se conseguia lá entrar. Sem falar de outras pessoas que por lá andavam de joelhos a cumprir suas promessas. Olhava em volta e sentia-me pequeno.
A já longa história do Santuário de Fátima mostra-me uma linha contínua de fidelidade à Mensagem de Nossa Senhora, acolhendo os peregrinos e tornando-se foco de irradiação do anúncio da salvação. Fátima tornou-se, misteriosamente, na fonte de esperança para o mundo contemporâneo.
Aquele lugar é enorme, grandioso e tudo mais. Irá sempre fascinar-me…

SOCIEDADE CIVIL E IGUALDADE ENTRE SEXOS

SOCIEDADE CIVIL E IGUALDADE ENTRE SEXOS


A sociedade civil é o conjunto de organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de uma sociedade participativa, por oposição às estruturas estatais e empresariais. Podemos incluir neste conjunto as associações profissionais, sociais, desportivas; as cooperativas: os grupos de defesa dos direitos do consumidor; os grupos religiosos; os partidos políticos, entre muitos outros.
Organismos da sociedade civil são, entre outros, a Associação Portuguesa de apoio a vítima; o Banco alimentar contra fome; a Associação de bombeiros voluntários; a Liga contra o cancro; a I.E.A.J (Igreja evangélica de apoio ao jovem); e A.F.A (…)
Em Portugal, 1931 foi a data em que as mulheres começaram a votar, mas desde que tivessem formação secundária ou superior, já os homens podiam votar desde que soubessem ler e escrever. Ou seja: desde há muito tempo que a mulher tem vindo a ser discriminada por várias razões. Vivemos numa sociedade um pouco machista, desde oportunidades profissionais, ( a mulher quase sempre ganha menos que o homem); em cargos políticos, há muito poucas mulheres na assembleia da república, sem falar em cargos políticos; Ou também na própria vida pessoal, estamos habituados ou mentalizados no sentido de que a mulher deve fazer as tarefas domésticas enquanto o homem lê o jornal de perna cruzada, basta ver o noticiário e verificar que há muita violência doméstica que por vezes leva a morte de muitas mulheres.
Para podermos travar este drama e um dia termos todos as mesmas igualdades, temos talvez de começar na próxima geração, as crianças, incutir-lhes desde cedo que homem e mulher devem-se respeitar mutuamente, mostrar e provar com acções culturais, em brincadeiras e sem se aperceberem, aprendem a respeitar-se. Talvez também punir judicialmente e mais severamente aqueles que praticam abusos ou mal tratos, ou até mostrar essas pessoas à sociedade, a fim que o agressor seja ou se sinta envergonhado. Anunciar mais na TV casos destes, para estas pessoas (vitimas) ganherem coragem para denunciar o “marido”. Uma associação que pudesse apoiar a vitima e punir o homem, tudo no anonimato.
No meu dia-a-dia lido com mulheres, seja da família, na rua ou no trabalho. Sempre respeitando a mulher, em pequeno já ajudava a minha mãe, fosse na limpeza da casa ou em recados. Fui sempre educado de forma a respeitar a mulher. Acho que quem bate a uma mulher é cobarde. Hoje em dia ajudo a minha companheira, nas tarefas domésticas, mesmo quando me exalto, sou incapaz de lhe levantar a mão, mantenho a calma e respiro, tudo se resolve e violência não é solução !

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Catástrofe de "Chernobyl"





No dia 26 de Abril de 1986, na central nuclear de "Chernobyl", na Ucrânia, aconteceu uma catástrofe que foi considerada o "pior acidente nuclear da história".




Nesse dia estaria provavelmente no conforto do lar, brincando, ou na creche, até porque nasci em 1985 e nessa data teria um ano.




Tomei conhecimento do acontecimento pela televisão, na qual vi reportagens em que mostravam a zona afectada, o motivo pelo qual aquilo tinha acontecido. Lembro-me de ver uma zona muito deserta na qual já ninguém lá vivia há muitos anos, não crescia nada de vegetação e tudo mais...




Este acontecimento pouco ou nenhum impacto teve na minha vida, mas penso que serviu de exemplo para toda a humanidade, porque devido a esta catástrofe uma zona enorme ficou deserta e destruída para nunca mais retornar à tranquilidade. Numa situação de desertificação total e abandono de território.




A nível nacional e mesmo mundial serviu de exemplo para todos, volto a frisar, porque o velho ditado diz: Há males que vêm por bem, ou seja quem vier a construir centrais nucleares que envolvam urânio para produção de energia pensem duas vezes nas infrastruturas e em todos os mecanismos que possam vir a melhorar e transmitir segurança, para que nunca mais se volte a repetir tal barbaridade...